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27 de mar. de 2011

FAZENDA PEDE PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES

portal Consultor Jurídico 27/03/2011 - Rafael Balanin e William Roberto Crestani

Recentemente se tem noticiado que a Fazenda do estado de São Paulo vem pleiteando a penhora de recebíveis que os contribuintes têm com as administradoras de cartão de crédito. O que se busca com tal prática é basicamente constringir o recebimento dos valores que seriam pagos aos contribuintes pelas administradoras, tendo em vista as compras realizadas por esse meio de pagamento.

A justificativa que é dada para a adoção desse procedimento é a de que os valores a serem pagos pelas operadoras de cartão de crédito aos comerciantes equiparam-se a dinheiro, o que autorizaria o pedido de penhora desses valores, para dar cumprimento à ordem de preferência do artigo 11 da Lei 6.830/80, bem como do artigo 655 do Código de Processo Civil.

Em que pese tal pleito ser de questionável legalidade, além de infringir princípios que norteiam o processo de execução no Direito brasileiro, algumas decisões foram proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reputando válida tal conduta.

Essas decisões, apesar de aparentemente sinalizarem uma tendência que pode vir a reforçar o empenho das Fazendas estaduais na utilização desse tipo de expediente, não representam a pacificação do assunto, que ainda é polêmico e merece algumas críticas e ponderações, de modo que os contribuintes não se sintam desamparados em relação ao tema e possam ver que existem argumentos de defesa para evitar abusos nesses casos.

Um primeiro ponto que merece maior reflexão diz respeito ao fato de as Fazendas estaduais alegarem que a penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito pode ser equiparada à penhora de dinheiro. Em termos práticos, a equiparação pode ser utilizada para colocar essa modalidade de penhora no topo da lista de bens penhoráveis que vem prevista no artigo 11 da Lei 6.830/1980, permitindo assim que seja autorizada a substituição de outras garantias já aceitas no processo ou a recusa dos bens que sejam oferecidos, pois eles sempre estariam abaixo do dinheiro na referida lista.

Essa equiparação, porém, traz em si mesma uma contradição grave. Nesse sentido, é relevante relembrar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o precatório, para fins de penhora em execução fiscal, não pode ser considerado como dinheiro, devendo ser classificado como direito de crédito, que é um dos últimos itens da lista anteriormente mencionada, de modo que as Fazendas estaduais podem recusá-los com mais facilidade (RESPs 1.219.034/SP e 1.090.898/SP).

Essa situação é reveladora da assimetria existente entre o que entende o STJ e o que defende as Fazendas estaduais. Note-se que o precatório é um título de crédito que os cidadãos ou empresas têm contra a administração pública em razão de uma decisão judicial. A administração pública, por sua vez, é considerada sempre solvente. Solvência, aliás, que é superior a de qualquer instituição financeira privada que opere os cartões de crédito ou débito.

Desse modo, não é lógico classificar a penhora de recebíveis como dinheiro e os precatórios como simples direito de crédito. Ao agir desse modo, os tribunais estariam oferecendo um tratamento completamente desigual em situações similares e atuando em favor do que for mais conveniente às Fazendas estaduais.

Também merece atenção o fato de que, na forma como a penhora de recebíveis tem sido efetuada, ela pode ser comparada, na prática, à penhora online, na medida em que os recebíveis de cartão são tratados como dinheiro e administrados por instituições financeiras, de forma bastante semelhante aos bloqueios efetuados via penhora online, cuja disciplina está prevista no artigo 185-A do Código Tributário Nacional.

No entanto, referido artigo impõe que se cumpram certos requisitos para que seja autorizada a penhora online na ação de execução fiscal, notadamente os seguinte: (i) é imprescindível que tenha havido citação válida do contribuinte; (ii) o contribuinte não tenha, dentro do prazo legal, nem efetuado o pagamento do quanto lhe é cobrado nem apresentado bens em garantia da execução; (iii) não sejam encontrados bens penhoráveis depois de emissão de mandado de livre penhora.

Somente depois do cumprimento dessas etapas é que pode o juiz/tribunal autorizar a penhora online, sendo de vital relevância que todos estes requisitos estejam comprovados e certificados no processo. Ou seja, trata-se evidentemente de medida excepcional.

É justamente por se tratar de medida excepcional que a penhora de recebíveis de cartões deve ser utilizada com cautela pelos juízes/tribunais, de modo a equilibrar o direito de crédito das Fazendas estaduais com a coerência exigida pelo sistema tributário nacional, devendo ser dada ao contribuinte a possibilidade de oferecer outros bens líquidos que lhe sejam menos onerosos (artigo 620 do CPC).

A falta de cautela na utilização desse instrumento pode gerar efeitos nocivos aos contribuintes e, inclusive, afetar indiretamente os próprios interesses do Fisco, uma vez que a sua utilização sem critérios abala o bom andamento dos negócios das empresas, que vêem seu capital de giro ser restringido e podem enfrentar uma falta de recursos para quitar suas obrigações com os fornecedores, sobretudo diante da relevância que os cartões de crédito e débito têm como forma de pagamento na atualidade.

21 de set. de 2010

REDE DE VAREJO LANÇA FUNDO DE CRÉDITO

jornal Valor Econômico 21/09/2010 - Carolina Mandl

Em um momento de franca expansão do varejo no Brasil, as redes varejistas estão buscando nos fundos de direitos creditórios (FIDCs) um caminho alternativo para diversificar sua fonte de captação de recursos para fazer investimentos. O Ponto Frio (Globex) vai lançar cotas de um fundo de R$1 bilhão, enquanto a Lojas Renner terá outra oferta de R$ 350 milhões. E, segundo o Valor apurou, o movimento não deve parar por aí. A Lojas Americanas também avalia essa opção.

Em ambos os casos, o que Lojas Renner e Ponto Frio estão vendendo aos investidores são os valores devidos pelos clientes que fizeram compras em suas lojas com cartão de crédito. Para conseguir antecipar esses recursos, as redes oferecem aos coristas uma taxa de desconto sobre a carteira de recebíveis.

As lojas acumulam bilhões de recebíveis em seus balanços e, por isso, tentam transformar isso em dinheiro. Segundo dados apresentados pelo grupo Pão de Açúcar, com 9,2 milhões de cartões ativos, só os clientes da Globex (agora somada à Casas Bahia) que possuem cartões da loja têm R$ 16 bilhões em limite de crédito. A Renner tem 16 milhões de cartões de marca própria. Isso sem contar as demais transações com outros cartões.

"Em um cenário em que as varejistas brasileiras estão revisando a previsão de aberturas de lojas para cima, acelerando os planos de crescimento, faz sentido buscarem novas fontes de financiamento", diz Renato Prado, analista da corretora Fator.

A vantagem para as lojas está no fato de, em muitas vezes, elas conseguirem pagar por esse dinheiro uma taxa menor do que outras fontes de captação ofereceriam. Se o Ponto Frio lançasse uma debênture, por exemplo, provavelmente seu custo seria maior. Isso porque, conforme a Moody's, a nota de classificação de risco do grupo Pão de Açúcar, ‘A+(bra)’, é mais baixa do que aquela atribuída ao FIDC Globex, que é ‘AAA(bra)’. Ou seja, os investidores pediriam uma remuneração mais alta para correr o risco da varejista.

A nota mais elevada se tornou possível porque o fundo da Globex vai comprar apenas os recebíveis devidos pelas credenciadoras de cartões de crédito — Amex, Cielo, Redecard e FIC (financeira do Pão de Açúcar com o Itaú Unibanco)—e o risco delas é considerado bastante baixo. Os investidores não vão depender da capacidade de pagamento dos consumidores da rede.

Tradicionalmente, as varejistas já cedem seus recebíveis para terceiros, inclusive para empresas que depois colocam esses papéis em fundos. Porém, essas colocações são pontuais. São dezenas de operações fechadas ao longo do ano, dependendo sempre do humor do tomador e das condições de mercado para fechar o valor de compra da carteira. Agora, com a estruturação de um FIDC, as redes conseguem travar uma taxa por um tempo determinado. No caso do fundo da Globex, pode vir a captar R$ 1 bilhão por 111% do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) por três anos. Além disso, a própria Globex investe no fundo por meio das cotas subordinadas, que pode vir a somar até R$ 192,8 milhões e que são as primeiras a serem atingidas em caso de inadimplência, funcionando como uma espécie de colchão de proteção.

No caso da Renner, a remuneração dos investidores ainda não foi divulgada. Para os R$ 350 milhões que os investidores colocarem, ela comprará outros R$ 150 milhões de cotas subordinadas. Além disso, a empresa fica com a obrigação de adicionar novos recursos caso as cotas subordinadas sejam corroídas ao longo do tempo pela inadimplência. As cotas subordinadas devem representar 30% do patrimônio liquido do fundo.

Em 2007, o Pão de Açúcar testou esse tipo de operação com um FIDC de R$ 130 milhões. Porém, essa operação não foi vendida aos investidores, tendo ficado nas mãos de apenas de um banco. Agora é que a rede vai descobrir o apetite do mercado.

Para a Renner, esse fundo marcará sua estreia nas finanças estruturadas. O FIDC, porém, tem características bastante distintas daquelas oferecidas pelo fundo da Globex. O risco que os cotistas correrão não será o das credenciadoras, como Redecard e Cielo. Isso porque as operações cedidas ao fundo terão como origem as vendas realizadas com o cartão de marca própria, o cartão Renner.

Essas transações são financiadas pela própria Renner ou, quando elas envolvem a cobrança de juros, pelo Itaú Unibanco, segundo um contrato fechado entre a varejista e a instituição financeira. Ambos estão cedendo ao fundo o direito que têm de receber dos consumidores pelas vendas realizadas na Renner. Ou seja, o risco de inadimplência é o do cliente da rede de lojas, que, de acordo com informações contidas no prospecto da operação, são em sua maioria mulheres e solteiros.

Entretanto, ainda faltam maiores detalhes sobre a operação da Lojas Renner. A nota de classificação de risco do FIDC, por exemplo, ainda não foi divulgada, tampouco a sua remuneração.

Procurados pela reportagem Globex, Lojas Renner e Itaú BBI (coordenador das ofertas do fundos) não retornaram os pedidos de entrevista.

31 de ago. de 2010

ABERTURA DO MERCADO DE CARTÕES É O NOVO DESAFIO PARA A CIELO

jornal Valor Econômico 31/08/2010 - Mauro Arbex

Em menos de dois anos, muita coisa mudou nas operações da Cielo, antiga Visanet, maior empresa do país no credenciamento de lojistas e captura de transações com cartões. A abertura do mercado a novos competidores, a partir de 1º de julho, lançou um novo desafio à Cielo, que até então dividia com a Redecard o domínio desse lucrativo negócio nos meios de pagamento eletrônico.

Mesmo antes do anúncio, pelo governo, do fim da exclusividade no mercado de cartões, a empresa teve pela frente o primeiro grande desafio, a oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), realizada com sucesso apesar do momento difícil pelo qual passava a economia mundial, em meados do ano passado. A Cielo levantou na operação R$ 8,4 bilhões.

Agora, a tarefa da Cielo é ainda maior: disputar um mercado com novos e importantes concorrentes, além da tradicional Redecard - até a abertura do mercado, a máquina da Cielo só aceitava cartões Visa e da Redecard, MasterCard. A preparação para o fim da exclusividade não foi tarefa fácil. "O processo exigiu adaptações por parte companhia, tanto em relação ao nome quanto no que se refere às pessoas, aos funcionários, para que eles pudessem trabalhar num cenário de multibandeira", diz Rômulo de Mello Dias, diretor-presidente da Cielo, há pouco mais de um ano no cargo.

Dias deixou uma das diretorias do Bradesco, um dos sócios da Cielo, ao lado do Banco do Brasil, para assumir o comando da empresa. "Havia uma fidelidade muito grande entre a Cielo e a Visa." Segundo Dias, a empresa fez adaptações também na tecnologia, na parte comercial e desenvolveu novos produtos. No primeiro semestre deste ano, os investimentos visando ao mercado livre somaram R$ 70 milhões.

Uma das primeiras providências da Cielo foi contratar uma empresa de marcas, para avaliar e sugerir nomes para a antiga Visanet. Não havia mais sentido em manter a marca antiga, muito vinculada à Visa, já que várias novas bandeiras passariam agora pela rede da empresa. "Na recomendação dos consultores, os nomes que aparentemente fariam mais sentido, que contivessem expressões pay, card ou net, estavam desgastados", explica Dias. Era preciso, lembra o executivo, "criar uma identidade". Chegou-se a cogitar o nome "Twil", mas a decisão final foi Cielo. "Significa céu em italiano e espanhol e tem tudo a ver com os principais pilares da empresa, a abrangência nacional, o alto índice de disponibilidade da rede e a capilaridade."

A Cielo, de acordo com Dias, está presente hoje em 98% dos municípios brasileiros e tem 1,8 milhão de clientes. Os novos investimentos em tecnologia permitem à empresa processar 2,1 mil operações por segundo. "No Natal, atingimos o pico, de 700 operações a cada segundo." O valor total processado pela rede da Cielo, em 2009, chegou a R$ 214 bilhões, cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Apenas no segundo trimestre deste ano, foram R$ 59 bilhões.

O presidente da Cielo admite que o cenário que se abriu a partir de 1º de julho levará a empresa a perder parte do "market share", hoje na faixa dos 48%. "Devemos perder um pouco do espaço com os novos concorrentes." Ele não arrisca a prever qual a participação de mercado a empresa terá até o final do ano. "Não sabemos quantas novas empresas vão entrar, como ficará a divisão do mercado." Até a abertura, operavam na modalidade da Cielo - os chamados "adquirentes", no jargão do setor - a Redecard e a Hipercard, esta com mais força no Nordeste e pertencente ao Itaú Unibanco. O Santander, em parceira com a GetNet, é a principal novidade após o fim da exclusividade.

As novas parcerias, com bandeiras regionais ou mais tradicionais, são o caminho mais rápido para ganhar corpo no mercado aberto. "Estamos hoje com as principais bandeiras do mercado. Ter quantidade de bandeira, no nosso ponto de vista, não é o mais importante." O essencial, afirma Dias, é "ter bandeira que tenha clientes, que tenha vendas". Com essa estratégia, a Cielo, além da Visa, que continua como carro-chefe da empresa, captura e processa também as marcas Amex, Ticket e Visa Vale, além de outras menores.

"Anunciamos recentemente uma parceria estratégia com o HSBC ", conta Dias. O HSBC, segundo ele, examinou desde a capilaridade da Cielo, o índice de disponibilidade da rede e uma proposta comercial interessante para eles. "A nossa estratégia é ter uma distribuição forte. Temos o Banco do Brasil, o Bradesco e agora o HSBC, este último trabalhando de forma preferencial com a gente."

Ao mesmo tempo, a abertura à competição tem um aspecto bastante positivo para os lojistas e, por tabela, para o consumidor final. "Nas novas negociações de credenciamento, estamos sempre procurando trazer volume, de forma a dar mais benefícios para o comércio." O volume, conforme o presidente da Cielo, pode significar taxas menores cobradas dos clientes. Com um dos grandes clientes da empresa, por exemplo, o grupo Pão de Açúcar, conta Dias, "agora posso passar, além da bandeira Visa, a bandeira MasterCard". Esse benefício adicional ao estabelecimento comercial, que pode usar uma só máquina (POS) para processar várias bandeiras, significa economia de custos, que pode ser repassada ao consumidor final.

A velha briga entre comércio e credenciadoras, que na época da exclusividade provocou até mesmo boicote aos cartões Visa ou MasterCard, por parte de grandes redes varejistas, devido às elevadas taxas cobradas nas operações, deve ficar no passado. O varejo tem a opção, após a abertura, de negociar com uma número bem maior de credenciadores.

Dias reconhece, no entanto, que entrar como "adquirente" no mercado de cartões não é para qualquer um e exige um pesado investimento. "Além do investimento em ativos fixos, em pessoas, em montar uma empresa, você precisa ter capacidade de distribuição, outro pilar muito importante." A Cielo, por exemplo, trabalha com diversos canais de captura, de credenciamento. Tem a sua própria força de vendas, mas utiliza também os bancos (a empresa paga comissão para as instituições financeiras fazerem a filiação de clientes) e até organizações independentes. "Contratamos empresas fortes em determinada região."

Os resultados da Cielo mostram que a estratégia tem, por enquanto, se mostrado correta. A empresa encerrou o segundo trimestre com um lucro líquido recorde de R$ 457,7 milhões, incremento de 25,5% em relação a igual período do ano passado e com margem de 43,3%. A receita líquida no trimestre atingiu R$ 1,048 bilhão, enquanto o lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) avançou 26,1%, para R$ 735,5 milhões. Em 2009, a receita líquida foi de R$ 3,6 bilhões.

A Cielo tem crescido acima do mercado. A Abecs, entidade que representa as empresas de cartão, prevê expansão de 20% no processamento da indústria como um todo este ano, em relação a 2009. Embora a Cielo não tenha uma estimativa fechada para o ano, no segundo trimestre de 2010 o processamento foi 24% maior ante igual período do ano passado.

A Cielo perde, porém, para a Redecard em outra importante fonte de receitas para as empresas - a antecipação de recebíveis. No segundo trimestre, do total do cartão de crédito e do chamado parcelado do lojista, a Cielo antecipou 6,3%. Na Redecard, supera os 20%.