7 de jun. de 2011

TARIFAS BANCÁRIAS: R$430 MILHÕES EM JOGO

jornal Diário do Comércio 06/06/2011 - Rejane Tamoto

Os correntistas que, na avaliação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), pagaram tarifas e encargos cobrados indevidamente pelos bancos Itaú Unibanco e Santander entre 2008 e 2010 podem ter os valores de volta. O MPF-RJ recomendou aos dois bancos a devolução de R$ 430 milhões em cobranças de tarifas indevidas – a constatação foi feita com base nas resoluções 3.518 e 3.919 do Banco Central (BC), que estabelecem regras sobre o assunto.

Procurado pela reportagem do Diário do Comércio, o Itaú Unibanco não se pronunciou. Já o Santander informou, pela assessoria de imprensa, que seus procedimentos estiveram de acordo com a legislação e a regulamentação existentes no período e disse ter apresentado esses argumentos ao MPF. "Quanto à recomendação, o banco esclarece que a recebeu e está analisando seu conteúdo", informou, em nota. O BC, por sua vez, afirmou ter considerado as cobranças irregulares a partir de 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a resolução 3.518/07 (substituída pela resolução 3.919/2011, em vigor). De acordo com comunicado oficial da autoridade monetária, os bancos se comprometeram a devolver os valores das cobranças ocorridas após a data de recebimento de ofícios do BC, que determinou o fim da prática.

A lista das tarifas

Segundo o procurador da República do MPF-RJ, Claudio Gheventer, a recomendação é válida para os correntistas de todo o País que tenham sido cobrados indevidamente dos dois bancos, entre 2008 e 2010. As tarifas em questão são: cobrança para liberação do limite do cheque especial, o Repasse de Encargos de Operação de Crédito (Reoc), Comissão sobre Operações Ativas (COA) e multas sobre cheques devolvidos. Os bancos têm até o dia 15 de junho para responder ao MPF-RJ se atenderão ou não à recomendação. "Existe a possibilidade de se ajuizar uma ação civil pública que peça a devolução", afirmou.

Operações de crédito

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam aos clientes dos bancos a verificação de extratos antigos e de contratos para descobrirem se houve algum desconto indevido. "As tarifas cobradas por esses bancos são decorrentes de operações de crédito. Só o consumidor que adquiriu crédito, portanto, pode ter algo a receber. Nesse caso, o cliente deve ler o contrato e verificar se a cobrança está prevista. Se tiver dúvidas, pode pedir ao banco um demonstrativo de débito, que vale mesmo para contratos encerrados", afirma a gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.

A supervisora da área de assuntos financeiros da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, orienta os consumidores a consultarem a resolução 3.919/2010 do BC, que tem a lista de tarifas que podem ser cobradas e divididas entre serviços essenciais, prioritários e diferenciados. "Compare as tabelas do seu banco e as do BC. As duas têm de estar em acordo. Se surgir uma tarifa diferente, verifique o contrato. É comum ter no contrato a cobrança de adiantamento a depositante, que é a liberação de um crédito de emergência, além do cheque especial, para cobrir um débito." Sobre as cobranças como o Reoc e a COA, Renata aconselha aos clientes que verifiquem se constam no contrato antes de registrar a queixa no banco ou em um órgão de defesa do consumidor.

Papel do BC

O procurador da República do MPF-RJ disse ter iniciado a apuração sobre a cobrança de tarifas indevidas em 2009, depois de ler uma notícia na imprensa a respeito de tarifas dos bancos para oferecer o limite do cheque especial. "Essa cobrança deixou de ser feita em alguns casos em 2009 e em outros, em 2010", disse.

De acordo com o procurador, os bancos decidiram devolver parcialmente as tarifas, após carta enviada pelo BC. O MPF-RJ pede a devolução integral e retroativa aos clientes, a partir da entrada em vigor das resoluções do BC, que não permitem a cobrança de determinadas tarifas (veja quais são na matéria abaixo).

Questionado pela reportagem, o BC informou não ter competência para determinar aos bancos a devolução de valores cobrados indevidamente dos clientes, por se tratar de uma relação de consumo entre particulares. "Isso não afasta a possibilidade de abertura de processo punitivo contra os bancos por descumprimento a normas regulamentares", afirmou a autoridade monetária.

Tarifas cobradas indevidamente pelos bancos, segundo o MPF.

Tarifa para liberação de cheque especial
Dependendo do banco, o nome dessa tarifa era Comissão de Manutenção de Crédito (CMC) e Comissão de Disponibilização de Limites (CDL). Todo mês os bancos cobravam um percentual sobre o limite do cheque especial dos clientes. Por isso, tinha o nome de comissão. No ItaúUnibanco, a comissão equivalia a 0,49% do valor do cheque especial, no período de maio de 2008 a maio de 2009. O banco concordou em restituir parcialmente os valores, a partir de dezembro de 2008. O Santander fez a cobrança de percentual de 1,5% do valor do limite, de maio de 2008 a junho de 2009. Notificado pelo Banco Central, o banco fará a devolução do período de dezembro de 2008 a junho de 2009. O MPF-RJ recomenda aos dois bancos a devolução a partir de 30 de abril de 2008.

Repasse de Encargos de Operação de Crédito (Reoc)
Tarifa na qual os bancos repassaram seus custos junto ao BC aos clientes, no ato da concessão do crédito. "Alguns bancos embutiram essa tarifa no Custo Efetivo Total (CET)", afirma o procurador do MPF-RJ Claudio Gheventer. O Santander fez a cobrança no intervalo de junho de 2008 a agosto de 2009 e foi notificado pelo Banco Central em janeiro de 2009. De acordo com o MPF-RJ, o banco vai devolver as tarifas cobradas de janeiro de 2009 a agosto de 2009. O MPF-RJ pede devolução do valor a partir de 30 de abril de 2008.

Comissão sobre Operações Ativas (COA)
Tarifa cobrada para refinanciar o saldo devedor. Foi cobrada de quem, por exemplo, não pagou o rotativo ou o parcelamento de uma fatura do cartão de crédito. É uma tarifa para refinanciar a dívida. Não pode ser cobrada porque é uma operação de crédito. Segundo o MPF-RJ, o Itaú Unibanco cobrou a tarifa de maio de 2008 a abril de 2010. Foi notificado pelo BC em setembro de 2009 e aceitou restituir o valor cobrado de setembro de 2009 a abril de 2010. MPF-RJ pede devolução a partir de 30 de abril de 2008.

Multa de devolução de cheque
Tarifa cobrada a cada cheque devolvido. Essa multa não existe nas resoluções publicadas pelo Banco Central. O consumidor deve verificar a lista do pacote de serviços para verificar o que pode ser cobrado (sustação, folha etc). O então Unibanco fez a cobrança de abril de 2008 a maio de 2009, no valor de R$ 26,50. O banco não fará a devolução.

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