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2 de mar. de 2011

LIBERADO PREÇO DIFERENTE PARA CARTÃO DE CRÉDITO

portal Hoje em Dia 01/03/2011 - Christiano Borges

Os 27 mil comerciantes filiados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) poderão continuar a conceder descontos nas vendas à vista (dinheiro, cheque e cartão de débito) e a praticar preços diferenciados nos pagamentos com cartão de crédito, agora considerados como venda a prazo. O direito foi garantido por meio de uma sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Estadual, que julgou procedente um mandado de segurança impetrado pelo sindicato em outubro de 2009, mas que desde então vinha sendo alvo de disputa judicial com os Procons Municipal e Estadual.

A sentença torna definitiva a liminar que impede que estas entidades apliquem multas aos lojistas que praticarem preços diversos para formas de pagamento diferentes. Com a decisão, Belo Horizonte passa a ser a segunda cidade brasileira onde os lojistas podem negociar com o consumidor a forma de pagamento e os descontos concedidos.

Em 2005, foi concedida em Brasília uma liminar que garante os mesmos benefícios aos comerciantes locais. Segundo o presidente do Sindilojas-BH, Nadim Elias Donato Filho, a decisão beneficia tanto os lojistas quantos os próprios consumidores e permite a livre negociação entre as partes. “É uma maneira de estimular as compras à vista, uma vez que os compradores terão acesso a uma redução real no preço dos produtos. E os comerciantes poderão se capitalizar, tendo maior poder de barganha para negociar também à vista com os fornecedores e, assim, buscar uma redução ainda maior de custos”, afirma.

As maiores beneficiadas com a igualdade dos preços eram as administradoras de cartões de crédito, que cobram dos lojistas taxas de 5% nas transações de crédito e de 2% nas de débito. Com as vendas a crédito, os lojistas demoram 31 dias para serem pagos, e os consumidores não recebem nenhum tipo de desconto.

Questionado se o interesse do Sindicato não seria o de pressionar as operadoras a reduzirem suas taxas, Filho afirmou que o objetivo da entidade é defender os interesses dos lojistas e assegurar melhores condições para os compradores, mas que, se as taxas fossem de fato reduzidas, o benefício seria geral.

Mesmo com os descontos nos pagamentos à vista, já oferecidos por alguns estabelecimentos da capital, alguns clientes não abrem mão das facilidades do cartão de crédito. Marisa Nassif, supervisora de vendas, compra mercadorias de baixo custo à vista, mas prefere dividir no cartão os artigos mais caros. “Diferentemente dos homens, nós, mulheres, preferimos o crédito; dá para pagar em um tempo maior e sobra mais dinheiro no mês para fazer outras compras”. Já a cabeleireira Roselaine Santos Rodrigues não abre mão dos descontos. “Sempre pago à vista porque sai mais em conta e evito aquelas prestações intermináveis”, afirma.

Os representantes dos Procons Municipal e Estadual não foram localizados nesta terça-feira (1º). As entidades, que já haviam entrado com um recurso contra a liminar, devem agora apelar em segunda instância na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

28 de fev. de 2011

CARTÃO DE DÉBITO VIRA ALVO DE CLONAGEM

jornal O Estado de S.Paulo 28/02/2011 - Roberta Scrivamo

A jovem Mariana Agunzi, de 22 anos, teve seu cartão de débito clonado. Foram feitos 12 saques de US$ 100 da sua conta em caixas eletrônicos no Uruguai. Mas ela nunca esteve lá. O ressarcimento desse dinheiro levou 15 dias para ocorrer. Segundo o banco, a demora aconteceu por conta do alto volume de recursos envolvido na fraude. "Até agora eles não me devolveram o juro", conta Mariana.

Clonagem de cartão de débito não é comum, mas acontece. "Por isso deve-se ter atenção à conta, para que não seja vítima sem perceber", recomenda Renata Reis, técnica do Procon-SP. Ela diz que o risco de fraude no cartão de chip é bem similar ao de tarja. Portanto, todos os consumidor devem ter atenção.

Além da dor de cabeça que o cliente tem para comprovar ao banco que as transações não foram feitas por ele, advogados lembram que a clonagem de cartão também se enquadra em danos morais. Mariana conta, por exemplo, que a ausência de dinheiro na conta por causa do uso dos recursos do cartão fraudado geraram até algumas situações vexatórias. "Faltou dinheiro para almoçar, por exemplo", diz. Seu banco lhe autorizou fazer saques com o RG, mas somente na sua própria agência. "Além de eu não ter dinheiro, porque usaram o meu, era inviável ir até a minha agência", comenta.

Na terça-feira da semana passada, o juiz Fernando Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou uma grande instituição financeira a pagar indenização, justamente por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C., segundo publicação do Diário da Justiça Eletrônico.

Como reclamar. Renata Reis explica que o cliente que perceber alguma transação irregular em sua conta deve imediatamente entrar em contato com o banco que administra a conta para registrar uma reclamação. "Se for por telefone, o cliente precisa, de qualquer maneira, ter um número de protocolo pelo atendimento. Isso é o que vai comprovar que ele entrou em contato", recomenda.

A reclamação pode ser feita diretamente na agência também. "O cliente também pode entregar ao gerente uma carta feita a próprio punho registrando quais das transações não foram feitas por ele", comenta. Paralelamente a isso, a vítima da fraude deve procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.


Segundo Renata Reis, o próprio banco deve resolver o problema, e com agilidade. "Se demorar, recomendo que o cliente bancário nos procure no Procon", recomenda. Tentar indenização da Justiça, explica, também é válido, e o ajuizamento da ação pode ser feito a qualquer momento depois da notificação ao banco da fraude.

22 de nov. de 2010

ABECS CRIA DOIS CANAIS PARA FACILITAR COMUNICAÇÃO COM USUÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO

portal InfoMoney 22/11/2010 - Evelin Ribeiro

Um novo canal de comunicação poderá ajudar os consumidores a resolver problemas com cartões de crédito. Lançado pela Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), o Ceap (Central Especial de Atendimento aos Procons) visa a “aperfeiçoar o relacionamento do setor de meios de pagamento eletrônicos com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.

O presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, afirma que a adesão ao Ceap não é obrigatória a todos os emissores, o que permite o ingresso de novos bancos a qualquer momento. “Nosso objetivo é agilizar a solução de conflitos. A expectativa é diminuir grande parte das reclamações no ato do contato feito pelos Procons”, disse.


Outro canal, este hospedado no próprio site da Abecs, permite receber denúncias e manifestações dos consumidores às empresas do setor. Chamado Espaço Consumidor, o canal oferece três tipos de questionários: problemas gerais no cartão de crédito, envio de cartão sem solicitação e problemas com o programa de fidelidade.



As queixas são enviadas às empresas, para que ela entre em contato com o consumidor para resolvê-las. Segundo a Abecs, se o sistema receber um número relevante de ocorrências, para uma mesma instituição, a associação pode iniciar um procedimento investigativo e abrir um processo disciplinar.

“Mais um importante mecanismo de disciplina foi criado pelo sistema de autorregulação da Abecs, visando ao aprimoramento de um setor altamente promissor e que representa o meio de pagamento mais utilizado pela sociedade brasileira atualmente”, declarou Caffarelli.

23 de ago. de 2010

RECOMEÇA DEBATE SOBRE COBRANÇA DISTINTA PARA PAGAMENTO À VISTA OU NO CARTÃO

portal Correio Web 23/08/2010 - Naiobe Quelem

O fim da exclusividade entre as credenciadoras e cartões de crédito ou débito, em vigor desde 1º de julho, reacendeu o debate sobre a cobrança diferenciada para o pagamento em dinheiro e no cartão. Até então, a oferta de descontos para as compras à vista, em espécie, — defendida por comerciantes — era justificada pelos altos custos com aluguel do equipamento e pelas taxas administrativas cobradas por cada transação. Dessa forma, em vez de pagar à administradora até 4,5% do valor da compra realizada com cartão, essa porcentagem poderia ser repassada aos clientes que pagassem em dinheiro, na forma de abatimento no preço. “Agora, os lojistas não têm mais esse argumento para sustentar a cobrança diferenciada. Com a unificação das máquinas, a tendência é que a concorrência aumente e as taxas caiam. Além disso, não será necessário alugar vários equipamentos, mas apenas um”, avalia a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação. “Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e ainda variar o preço de maneira uniltateral, de acordo com os artigos 39 e 51, inciso X, respectivamente”, explica Maria Inês. “O aluguel da máquina e as taxas administrativas são custos do lojista. Cabe a eles negociar com as administradoras e não repassar a conta ao cliente porque o consumidor já tem suas despesas com anuidade, com diferentes tarifas, além de juros quando entram no crédito rotativo. Além disso, é preciso lembrar que um comerciante que aceita cartão tem maior possibilidades de negociar”, defende.

Contexto polêmico

A campanha surge em um contexto polêmico, quando o Banco Central (BC) se prepara para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões, prevista também para o próximo mês. A regulamentação é assunto delicado e motivo de divergência entre os próprios órgãos que estão cuidando da questão. Entre as causas de discordância está a possibilidade de desconto para a compra à vista, em dinheiro. A sugestão teve parecer favorável na versão final do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, divulgado em 7 de maio e elaborado pelas equipes técnicas do BC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda. Além disso, há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, visando facultar aos estabelecimentos comerciais a cobrança de preço diferenciado nas vendas com cartões.

A despeito das movimentações políticas, outro argumento forte reforça a campanha da Pro Teste: as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão vão contra a diferenciação de preços. A última delas é de março deste ano, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um posto de gasolina no Rio Grande do Sul de cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro daqueles em cartão não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O Ministério Público gaúcho entrou com ação coletiva de abuso contra o consumidor. No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a empresa ao optar pelo uso do cartão de crédito paga um percentual da venda em troca da garantia do pagamento, a qual atrai mais clientes. Para o relator, trata-se de uma estratégia comercial que não pode onerar o consumidor, com gastos de responsabilidade do empresário. Por isso, Massami Uyeda considerou essa prática como abusiva, pois o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito.

“Isso abre forte precedente para que as decisões em contrário possam ser revistas, inclusive quando já tiveram o mérito julgado pelo próprio STJ”, argumenta Maria Inês, citando como exemplo Brasília. No Distrito Federal, o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) ganhou na Justiça o direito de cobrar preço diferenciado nas vendas a crédito. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público recorreram ao STJ, que, no final de 2008, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em permitir tal diferenciação com o argumento de não favorecer aqueles que têm condição de ter um cartão de crédito em detrimento das pessoas de baixa renda, que não podem arcar com os custos do dinheiro de plástico.

Impedimento

“Por essa razão, o Procon-DF fica impedido de fiscalizar tal prática e autuar as empresas”, explica o diretor jurídico do órgão, Enoque Barros. Vale lembrar que tal prática só é permitida para o comércio varejista — cerca de 19 mil estabelecimentos de ruas e de shoppings no DF — e para as compras no cartão de crédito. Para o pagamento no débito, tal diferenciação não é permitida, embora seja utilizada por alguns lojistas.

Nas ruas, os consumidores não acreditam que tal diferenciação possa trazer benefícios. “Hoje em dia, é muito mais fácil utilizar o cartão, até mesmo por uma questão de segurança. Ninguém mais sai com muito dinheiro na carteira. Além disso, o cartão está sendo muito utilizado pelas pessoas de baixa renda que precisam fazer compras a prazo. Não entendo a lógica desse negócio, o cliente é penalizado por utilizar um produto aceito pelo próprio comerciante para elevar suas vendas”, analisa o mestrando em ciências florestais Júlio César Sobreira, 29 anos.

O corretor Sílvio Augusto de Melo, 40 anos, também não abre mão do desconto, mesmo pagando no cartão. “Hoje em dia, os lojistas sabem que o cliente pedirá desconto. O preço nunca é real. Então, se eu perco o desconto, imagino estar pagando bem mais que devo. Além disso, as taxas administrativas dos cartões caíram”, argumenta, ao lado da mulher Sandra Regina Eineck, 43 anos, com quem fazia compras na última quinta-feira em um shopping da cidade.

O presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Moraes, diz que “a expectativa do comércio é que haja uma redução significativa nos custos para operação com cartão. No entanto, como o mercado ainda está em processo de adaptação, não é possível perceber essa mudança”, observa.


Compartilhamento

Desde 1º de julho, as credenciadoras de cartão de crédito, popularmente conhecidas como “maquininhas”, passaram a aceitar qualquer bandeira. Dessa forma, não é mais preciso que o comerciante tenha uma máquina para cada tipo de cartão. Com apenas uma é possível atender todos os clientes. A expectativa é que mais bandeiras entrem no mercado brasileiro e, com o aumento da concorrência entre as empresas, os custos das operações para os lojistas sejam reduzidos.

Questão de isonomia

O assunto não é consenso nem mesmo entre os defensores das causas dos consumidores. O promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, defende que a questão seja resolvida sob o princípio da igualdade (isonomia), ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

“Os comerciantes sempre repassarão custos aos clientes. A questão é: posso transferir custos específicos a consumidores que não geraram esses gastos e não usufruem de determinado benefício? O comerciante que aceita cartão só recebe a quantia 30 dias a partir da data de compra, além disso tem de arcar com o aluguel do equipamento e com a taxa administrativa. Ao serem exigidos preços iguais, a redução dos lucros dos lojistas seria compensada por todos os consumidores, tanto os que compraram com cartão como não, já que as perdas nas transações com o dinheiro de plástico seriam distribuídas nos preços das mercadorias de uma forma geral. Portanto, sempre que houver uma justa razão para o tratamento diferenciado, não se deve falar em ofensa ao princípio da igualdade.”

Já para o consultor econômico Álvaro Musa, sócio-diretor da Partner Conhecimento, tal prática não faz sentido para o consumidor. “Antigamente, a classe privilegiada era quem tinha cartão. Hoje, ao contrário, boa parte dos 600 milhões de cartões em uso no mercado estão nas mãos de compradores de baixa renda, que não podem pagar à vista. Além disso, os defensores da diferenciação alegam os custos com aluguel do equipamento e com as taxas administrativas. No entanto, operar com cartão ainda é mais barato que com cheque e dinheiro, levando-se em consideração os riscos de inadimplência para o pagamento em cheque e os gastos operacionais com o trabalho de manusear o dinheiro, assegurá-lo e transportá-lo. Isso sem levar em conta que o cartão aumenta a possibilidade de negócios”, analisa.