28 de fev. de 2011

CARTÃO DE DÉBITO VIRA ALVO DE CLONAGEM

jornal O Estado de S.Paulo 28/02/2011 - Roberta Scrivamo

A jovem Mariana Agunzi, de 22 anos, teve seu cartão de débito clonado. Foram feitos 12 saques de US$ 100 da sua conta em caixas eletrônicos no Uruguai. Mas ela nunca esteve lá. O ressarcimento desse dinheiro levou 15 dias para ocorrer. Segundo o banco, a demora aconteceu por conta do alto volume de recursos envolvido na fraude. "Até agora eles não me devolveram o juro", conta Mariana.

Clonagem de cartão de débito não é comum, mas acontece. "Por isso deve-se ter atenção à conta, para que não seja vítima sem perceber", recomenda Renata Reis, técnica do Procon-SP. Ela diz que o risco de fraude no cartão de chip é bem similar ao de tarja. Portanto, todos os consumidor devem ter atenção.

Além da dor de cabeça que o cliente tem para comprovar ao banco que as transações não foram feitas por ele, advogados lembram que a clonagem de cartão também se enquadra em danos morais. Mariana conta, por exemplo, que a ausência de dinheiro na conta por causa do uso dos recursos do cartão fraudado geraram até algumas situações vexatórias. "Faltou dinheiro para almoçar, por exemplo", diz. Seu banco lhe autorizou fazer saques com o RG, mas somente na sua própria agência. "Além de eu não ter dinheiro, porque usaram o meu, era inviável ir até a minha agência", comenta.

Na terça-feira da semana passada, o juiz Fernando Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou uma grande instituição financeira a pagar indenização, justamente por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C., segundo publicação do Diário da Justiça Eletrônico.

Como reclamar. Renata Reis explica que o cliente que perceber alguma transação irregular em sua conta deve imediatamente entrar em contato com o banco que administra a conta para registrar uma reclamação. "Se for por telefone, o cliente precisa, de qualquer maneira, ter um número de protocolo pelo atendimento. Isso é o que vai comprovar que ele entrou em contato", recomenda.

A reclamação pode ser feita diretamente na agência também. "O cliente também pode entregar ao gerente uma carta feita a próprio punho registrando quais das transações não foram feitas por ele", comenta. Paralelamente a isso, a vítima da fraude deve procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.


Segundo Renata Reis, o próprio banco deve resolver o problema, e com agilidade. "Se demorar, recomendo que o cliente bancário nos procure no Procon", recomenda. Tentar indenização da Justiça, explica, também é válido, e o ajuizamento da ação pode ser feito a qualquer momento depois da notificação ao banco da fraude.

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