21 de fev. de 2011

BRADESCO AUMENTA REMUNERAÇÃO EM 47%

jornal Valor Econômico 21/02/2011 - Fernando Torres

Um ano depois de ter se tornado obrigatória a divulgação de detalhes sobre a remuneração de administradores de companhias abertas, o Bradesco decidiu elevar em 47%, para R$ 500 milhões, o montante máximo que irá usar para remunerar seus 83 diretores e 7 conselheiros de administração.

A informação consta da proposta apresentada pela administração e que será votada em assembleia de acionistas no dia 10 de março.

Em 2010, a verba total destinada para o pagamento desses executivos foi de R$ 340 milhões e já era a maior entre as empresas listadas na BM&FBovespa.


Em relação a essa liderança, é importante destacar que o banco com sede em Osasco tem 83 diretores estatutários, bem mais que os 16 do Itaú Unibanco e 48 do Santander, seus principais concorrentes privados, o que ajuda a explicar a diferença. O número de conselheiros é parecido

Na comparação per capita, o Itaú encabeça com folga a lista de pagamentos de diretores das instituições financeiras de capital aberto, com pagamento próximo de R$ 8 milhões por cabeça em 2009 e previsão de R$ 11 milhões no ano passado.

No caso do Bradesco, os 83 diretores terão direito a no máximo R$ 400 milhões em 2011, com média de R$ 4,8 milhões, enquanto os sete conselheiros em conjunto receberão o teto de R$ 100 milhões, ou cerca de R$ 14 milhões. Em 2010, a diretoria teve direito a R$ 276 milhões o conselho, a R$ 64 milhões.

Mantendo a prática usada no ano passado, o Bradesco destinará R$ 250 milhões para pagamento de honorários e gratificações e a outra metade para contribuições para o plano de previdência de diretores e conselheiros.

Uma diferença, no entanto, é que vai aumentar o peso da remuneração variável. Dentro dos primeiros R$ 250 milhões, R$ 125 milhões foram classificados como referentes a possíveis bônus, sendo a parcela fixa igualmente de R$ 125 milhões. Em relação ao total de R$ 500 milhões, a fatia variável fica em 25%.

Em 2010, dos R$ 170 milhões que não eram para planos de aposentadoria, cerca de R$ 64 milhões foram pagos na forma de gratificações, ante previsão anunciada de R$ 60 milhões. Nesse caso, o peso da parcela variável efetivamente paga ante o total foi de 19%.

Por meio de nota, o Bradesco informou que a aprovação do valor total de R$ 500 milhões em assembleia "não significa que o valor será totalmente utilizado". Além disso, o banco destacou que a proposta de remuneração anterior, de R$ 170 milhões em salários e gratificações, "encontrava-se com seu valor inalterado desde a assembleia geral ordinária de 2006, ou seja, por cinco exercícios consecutivos".

O Bradesco acrescentou que o comitê de remuneração da instituição "avaliará, permanentemente, a performance e o cumprimento dos objetivos e do orçamento do banco, com o propósito de verificar se os resultados justificam distribuições das verbas até os limites propostos".

Pelo que os dados apresentados mostram em relação a 2010, é possível inferir que os objetivos foram alcançados, já que a parcela variável prevista de R$ 60 milhões foi totalmente usada e ainda houve um adicional de R$ 4 milhões.

Em 2009, embora também estivesse prevista a possibilidade de pagamento de bônus de R$ 58 milhões, apenas R$ 252 mil tinham sido pagos como gratificação, a um único funcionário.

Ainda que já tenha feito algumas mudanças na estratégia de remuneração neste ano, o Bradesco terá que se preparar para uma mudança ainda mais radical a partir do ano que vem.

Conforme a Resolução nº 3.921 do Conselho Monetário Nacional, os bancos que pagarem remuneração variável a seus diretores e conselheiros de administração deverão fazer pelo menos metade desses pagamentos em ações ou instrumentos baseados em ações - prática não usada atualmente pelo Bradesco. A justificativa do Banco Central é que esse tipo de remuneração é compatível "com a criação de valor a longo prazo e com o horizonte de tempo do risco".

Ainda segundo a norma, uma fatia de pelo menos 40% deve ser diferida - com percentual crescente conforme o nível de responsabilidade do administrador. O prazo mínimo para pagamento dessa última parcela é de três anos, conforme a resolução. No caso de queda expressiva nos lucros nos anos seguintes, as parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas proporcionalmente.

Questionado sobre a adequação a essa nova norma, o Bradesco informou que "vem avaliando o assunto internamente, de modo a atender a todas as exigências do órgão regulador".

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