25 de nov. de 2010

BC AUMENTA PARA 15% PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

portal Via Comercial 25/11/2010

O consumidor deverá pagar pelo menos 15% de sua fatura mensal de cartão de crédito a partir de junho de 2011, conforme portaria editada nesta semana pelo Banco Central. A partir de 1º de dezembro de 2011, essa exigência sobe para 20%.

Atualmente, o consumidor pode arcar com somente 10% da fatura mensal, e pagar juros sobre o restante. A circular do BC determina que as empresas que emitem os cartões notifiquem os clientes sobre essas novas condições partir de 1º de março de 2011.

A circular do BC ainda determina que as empresas enviem a lista detalhada de valores e serviços relacionados ao cartão com antecedência de 45 dias do início do cobrança, ou de aumento de alguma tarifa.

Pesquisas do setor financeiro apontam os juros cobrados pelo uso do “rotativo” dos cartões de crédito entre os mais altos da praça.

Levantamento da Anefac (associação dos executivos da área de finanças) mostra que a taxa média de juros cobrada em cartões de crédito — 10,69% ao mês (238,30% ao ano) — está em seu nível mais alto desde junho de 2000.

Além disso, a partir do ano que vem, os bancos terão que seguir regras mais rígidas na cobrança de tarifas em seus cartões de crédito. Segundo normas anunciadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional, o setor só poderá cobrar cinco tipos de tarifas de seus clientes –atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.

O objetivo do CMN é uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras. Pelas regras, as tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012. (Com agências)

Nenhum comentário: