25 de nov. de 2010

NOVAS REGRAS PARA CARTÕES DE CRÉDITO ENTRAM EM VIGOR EM JUNHO DE 2011

portal Valor Online 25/11/2010 - Azelma Rodrigues

Novas regras para a cobrança de tarifas nos cartões de crédito, pelos bancos, entram em vigor a partir de 1º de junho de 2011, para contratos novos.

Os contratos de cartões já existentes terão até junho de 2012 para se adaptar. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) corta o número de tarifas, de cerca de 80, para apenas cinco tarifas básicas.

Também a partir de junho de 2011, o pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito será de 15% do valor total, subindo a 20% em 1 de dezembro de 2011. Atualmente, em média, os cartões fixam as parcelas mínimas do crédito rotativo em torno de 10%.

“Essa medida se aplica aos bancos, os emissores dos cartões de crédito, destinados a pessoas físicas e também cartões corporativos”, explicou o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Aldo Mendes. “Um dos objetivos é reduzir o risco legal dos bancos.”

Os bancos ofertarão dois tipos de cartão de crédito: um básico e um diferenciado. O básico deverá ter tarifas menores, por ser o tradicional. O diferenciado abrigará programas de benefícios e recompensas (como bônus e pontos de milhagem de companhias aéreas), podendo ter anuidade mais elevada.

As cinco tarifas serão as seguintes: anuidade, segunda via do cartão, saque em terminais eletrônicos, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito.

Os bancos terão que enviar extratos detalhados com as tarifas cobradas no ano, até 28 de fevereiro de cada ano. Além disso, o BC deverá divulgar ranking de tarifas, assim como já faz com as tarifas bancárias.

A resolução do CMN, que também aglutinou todas as tarifas bancárias, determina que fica proibido o envio de cartão pelo banco sem a solicitação do cliente. Essa vedação já consta do Código de Defesa do Consumidor, mas segundo Mendes, o BC achou necessário reforçá-la, pois o descumprimento pode gerar multas.

Outra regra importante será a obrigatoriedade do cancelamento rápido, assim que solicitado pelo cliente, mesmo que o cartão de crédito apresente saldo devedor.
O diretor do BC esclareceu ainda que a fixação do limite mínimo de pagamento do valor da fatura tem o objetivo de evitar o “superendividamento” dos clientes, e atende a pedidos de entidades de defesa dos consumidores.

Ele lembrou que as regras são direcionadas aos bancos, porque há em andamento negociação que envolve o BC e o Ministério da Justiça com as administradoras (bandeiras) dos cartões, no sentido de reduzir custos para os lojistas e, por conseqüência, para o consumidor final.

“Ao estimular a competição, a gente entende que os preços possam ser mais equânimes. Não estamos tabelando nada, apenas estimulando a concorrência”, concluiu Mendes.

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