jornal O Povo (CE) 06/06/2008 - Dalviane Pires
No olho do furacão, o percentual cobrado pelas administradoras de cartões de crédito para que um estabelecimento disponibilize aos clientes vendas com o "dinheiro de plástico". Lojistas de todo o País se dizem insatisfeitos com as taxas cobradas e tentam uma revisão nos percentuais cobrados. "As taxas são elevadíssimas. Variam de 2% a 6%. Micro e pequenos empresários, muitas vezes, pagam mais taxas de cartões do que impostos", alfineta Honório Pinheiro, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Ceará, que esteve ontem em Brasília participando da reunião da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, que teve as taxas dos cartões como uma das pautas centrais. A discussão ganha força ainda com a criação, esta semana, de uma Frente Parlamentar em Defesa do Comércio.
"As administradoras cobram do comércio e dos consumidores. Fazem como querem! E não é possível que diante do momento de economia estável, as taxas sejam tão elevadas", reclama Pinheiro. Mesmo com os altos valores cobrados, o dirigente reconhece a importância dos cartões de crédito para o comércio. "É impensável um comércio nos dias de hoje sem cartão", diz, complementando que o que se quer é "equacionar" o percentual cobrado.
Caso a caso
De acordo com a assessoria de imprensa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), as taxas de administração dos cartões junto aos lojistas são definidas caso a caso. O que vai definir essa taxa é a estimativa do número de transações do estabelecimento, assim como os tipos de máquinas e tecnologias utilizadas. A Abecs, no entanto, não informou a variação dessas taxas "por ser um dado estratégico", se encaixando, segundo a assessoria, como uma negociação comercial como outra qualquer.
A Abecs alerta que não existe restrição de valor mínimo para compras, como acontece em alguns estabelecimentos. Nesse caso, o consumidor poderá usar como argumento o Código de Defesa do Consumidor. Se pode haver prejuízo em relação ao valor da compra e a taxa cobrada? Para a Abecs "vai depender do que o lojista considerar prejuízo", já que ao contratar os serviços de cartões de crédito o comerciante já sabe que taxa que será cobrada em cima de cada transação. Já para Pinheiro, quando o lojista impõe a necessidade de um valor mínimo para a compra ele está "se protegendo dos altos custos". "O lojista paga por transação e por custo. E pode ter prejuízo com esse custo", defende.
Ainda segundo a assessoria da Abecs, o estabelecimento é livre para disponibilizar ou não os serviços dos cartões, caso considere o percentual das taxas elevado demais. A Abecs destaca que os estabelecimentos que dispõem dos serviços têm como vantagens a questão da segurança contra inadimplência e garantias em caso de assaltos, já que as transações são virtuais. Além disso, os cartões funcionariam como estimulantes de compra, mesmo que o consumidor não disponha de dinheiro no momento da aquisição dos produtos.
E mais
* No caso do comércio determinar um valor mínimo para a compra, de acordo com a Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (Aducc), o consumidor deve denunciar o lojista ao Procon, "para que este órgão aplique a devida multa, tendo em vista que a cobrança diferenciada de preço é uma prática abusiva e contrária ao que determina o Código de Defesa do Consumidor".
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