19 de jul. de 2011

BC ALTERA REGRA PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

portal Brasil Econômico 18/07/11

O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (18/7) que aprovou circular para equiparar o cartão de crédito consignado às demais operações de consignado.

A medida tem o objetivo de desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos e preservar os objetivos prudenciais da regulamentação.

"Será aplicado o fator de ponderação de risco (FPR) de 150% às exposições relativas a operações com cartão cujo contrato estabeleça condições que não assegurem a liquidação da dívida em prazo de até 36 meses por meio dos descontos consignados", explicou a autoridade monetária.

O BC esclarece ainda que as demais operações, cujas condições possibilitem a liquidação em até 36 meses permanecerão com FPR de 75%, conforme a regulamentação em vigor.

A norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor.

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