24 de mar. de 2011

PAGAMENTO MÍNIMO DO CARTÃO DEVERIA SER 50% DA FATURA, DIZ ESPECIALISTA

portal InfoMoney 24/03/2011 - Camila F. de Mendonça

As novas regras do cartão de crédito entram em vigor apenas em junho. Mas o especialista em finanças da Moneyfit, Antonio De Julio, já faz críticas com relação ao novo percentual de pagamento mínimo, que passará de 10% para 20% em dezembro deste ano. Para ele, o percentual deveria ser de, no mínimo, 50%.

De acordo com as novas medidas definidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o valor mínimo a ser pago por quem utiliza o cartão de crédito passará de 10% para 15% no dia 1º de junho. E será de 20% a partir de dezembro. Se o percentual fosse maior, na avaliação do especialista, o cartão de crédito deixaria de ser o vilão do orçamento das famílias.

“O melhor caminho é sempre pagar o valor total da fatura no vencimento, sem entrar no rotativo, devido aos juros”, afirmou em nota o especialista. “Hoje em dia entrar no rotativo e ter uma dívida que pode chegar até 300% em um ano, é um verdadeiro 'terremoto' nas finanças”, considerou.

“A opção do crédito rotativo nem deveria existir, pois considero totalmente contra o uso consciente do dinheiro, indispensável para o avanço da educação financeira do País”, afirmou o especialista.

Apesar disso, De Julio considera que o cartão de crédito pode ser o 'mocinho' do orçamento, dependendo de como ele é usado. “O cartão é um meio de pagamento que permite até um certo controle nas finanças, caso utilizado de forma correta”, disse.

Novas regras

Além do aumento do percentual de pagamento mínimo da fatura, o CMN também determinou os tipos de cobranças que podem ser feitas pelas operadoras de cartões, quais os tipos de cartão de crédito que podem ser oferecidos (básico e diferenciado) e as formas de envio.

As medidas instituem a obrigatoriedade do cartão de crédito básico para pessoas físicas, emitidos por bancos comerciais, múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Este cartão somente poderá ser usado para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados e sua anuidade deve ser a menor para os cartões de crédito disponibilizados.

Além desse cartão, há ainda os associados a programas de benefícios e recompensas, classificados como serviço diferenciado. Neste cartão, poderá ser cobrada somente a tarifa de anuidade, englobando a disponibilização e utilização da rede de estabelecimentos credenciados no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços e disponibilização do programa de benefícios.

A regulamentação estabelece ainda a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios e recompensas associados em tabela específica, em local e formato visíveis ao público nas instituições financeiras.

Nenhum comentário: