portal InfoMoney 13/10/2011 - Diego Lazzaris Borges
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito administradoras de cartão de crédito paguem multa de mais de R$ 254 milhões por descumprimento de ordem judicial para suspenderem a cobrança de encargos nas faturas dos cartões.
Em dezembro de 2006, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região acatou recurso do MPF e determinou, em decisão liminar, que as empresas administradoras de cartão de crédito Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação civil considerava abusiva a cobrança das taxas de garantia e de administração, da multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
Entretanto, as administradoras não cumpriram a liminar – que teve vigência até julho de 2008 – o que gerou multa de mais de R$ 31,8 milhões para cada uma.
“É inconcebível e inaceitável que grandes e conhecidas empresas do setor financeiro, mesmo sob pena de pesadas multas, descumpram de modo permanente e ostensivo decisões judiciais”, disse o procurador da República Márcio Barra Lima, coautor da execução promovida pelo MPF.
Pagamento da multa
De acordo com o MPF, as oito administradoras de cartão de crédito têm 15 dias para pagar a multa, a partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Se não pagarem dentro deste prazo, haverá um acréscimo de 10%. O MPF informou que o valor das multas será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
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