15 de fev. de 2011

EXPLOSÃO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO FAZ GOVERNO REVER LEGISLAÇÃO DO SETOR

portal Extra 14/02/2011 - Geralda Doca e Martha Beck

O forte crescimento do crédito imobiliário no Brasil — que deve saltar dos atuais 3,8% para 10% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos pelo país) até 2014 — vai obrigar o governo a rever o arcabouço jurídico que rege os financiamentos habitacionais no país. Técnicos da área econômica já começaram a estudar o que precisa ser aperfeiçoado para evitar riscos de desequilíbrio no mercado. A avaliação é que, embora o país não enfrente bolhas no crédito imobiliário, precisa estar preparado para o aumento do número de contratos, sobretudo com a chegada de 30 milhões de pessoas à classe média.

Algumas regras causam insegurança a bancos e mutuários. Um exemplo está na chamada Lei da Usura — decreto dos anos 30 que proíbe a cobrança de juros sobre juros. São comuns casos de pessoas que consideram seus contratos imobiliários abusivos pela forma como os juros são calculados e recorrem à Justiça com base nessa lei.

— Revogar o decreto e deixar claro que a capitalização de juros pode ser aplicada ao crédito imobiliário daria maior segurança aos bancos na hora de emprestar dinheiro — diz o especialista do setor imobiliário José Pereira.
Analista defende sistema único de matrícula do imóvel

Há problemas até mesmo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele define que um cliente tem direito a desconto quando quitar seu financiamento antecipadamente. Mas não está claro se isso é algo que possa ser aplicado na compra de imóveis, o que provoca interpretações dúbias por parte da Justiça.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, é preciso estar alerta não apenas à forma como os juros são cobrados, mas também ao custo total.

— Nos contratos, estão embutidos juros, seguros e taxas cobradas pelos bancos. Muitas vezes, falta essa informação aos mutuários, que ficam sem chance de saber se há abusos — disse Tardin.

Mutuários também podem ter problemas após a compra do bem. Cada imóvel tem um número de matrícula que fica registrado em cartório, mas não há um sistema nacional que unifique os dados. Por isso, corre-se o risco de adquirir uma casa ou um apartamento e depois descobrir que o imóvel tem pendências em um outro estado.

— Por causa disso, levamos de 30 a 60 dias para fazer uma escritura ou um financiamento — afirmou Celso Petrucci, economista do Sindicato da Construção de São Paulo (Secovi).

Há dificuldades até mesmo com avanços que foram feitos na legislação nos últimos anos. O chamado patrimônio de afetação — criado para proteger empreendimentos na planta — ainda é pouco utilizado.

Já a alienação fiduciária, que facilita a retomada do imóvel em caso de inadimplência, tem sido usada por devedores na Justiça para manter a posse do bem. Uma brecha no CDC garante ao consumidor direito a reembolso de valores já pagos caso perca o que comprou.

Segundo um técnico da área econômica, ajustes serão feitos aos poucos para evitar insegurança no mercado. Ele lembrou que o problema relacionado à Lei da Usura, por exemplo, foi resolvida no Programa Minha Casa, Minha Vida, pois o governo definiu que a amortização de um contrato pode ser negociada entre banco e mutuário.

No caso do CDC, uma solução seria alterar o texto para deixar claro que a regra da alienação fiduciária não vale para contratos imobiliários.

No patrimônio de afetação, fontes do governo afirmam que a procura por financiamentos é tão grande que as construtoras não precisam convencer os mutuários a fechar contratos oferecendo mais segurança. Por isso, uma solução seria oferecer alguns incentivos a quem optar pelo patrimônio de afetação.

Nenhum comentário: