21 de fev. de 2011

TAXAS DE CARTÕES NÃO GERAM DIREITO A CRÉDITO

jornal Valor Econômico 21/02/2011 - Laura Ignacio

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 36, de 2011, vedando o uso de créditos do PIS e da Cofins decorrentes do pagamento de taxas de administração para administradoras de cartões de crédito ou débito. Segundo a norma administrativa, não há previsão legal para tal aproveitamento. Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.

O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que o direito ao crédito de PIS e Cofins inexiste desde a vigência das leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins, respectivamente, Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.864, de 2003.

A nova norma tem relevância especialmente em relação aos cartões corporativos, que cobram uma taxa de adesão das empresas. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o ato estabelece definitivamente que todos os órgãos da Receita - fiscais, consultorias, julgadores - do país devem entender que esse custo não é insumo. "Portanto, não gera crédito", afirma o advogado.

A única saída dos contribuintes passa a ser o Judiciário. "O Ato Declaratório Interpretativo fecha as portas para qualquer questionamento administrativo sobre esse assunto", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Porém, o advogado afirma que ainda não há decisão de mérito dos tribunais favorável aos contribuintes.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) autorizou no ano passado uma empresa a usar créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões. O tribunal argumentou que a taxa não deve ser considerada receita definitiva das empresas. Apenas o montante pago pela administradora do cartão configuraria receita definitiva. Outra discussão judicial em andamento é se a taxa pode fazer parte da base de cálculo das contribuições. O mesmo TRF já proferiu liminares que excluem essas taxas do cálculo do PIS e da Cofins.

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