A jovem Mariana Agunzi, de 22 anos, teve seu cartão de débito clonado. Foram feitos 12 saques de US$ 100 da sua conta em caixas eletrônicos no Uruguai. Mas ela nunca esteve lá. O ressarcimento desse dinheiro levou 15 dias para ocorrer. Segundo o banco, a demora aconteceu por conta do alto volume de recursos envolvido na fraude. "Até agora eles não me devolveram o juro", conta Mariana.
Clonagem de cartão de débito não é comum, mas acontece. "Por isso deve-se ter atenção à conta, para que não seja vítima sem perceber", recomenda Renata Reis, técnica do Procon-SP. Ela diz que o risco de fraude no cartão de chip é bem similar ao de tarja. Portanto, todos os consumidor devem ter atenção.

Na terça-feira da semana passada, o juiz Fernando Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou uma grande instituição financeira a pagar indenização, justamente por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C., segundo publicação do Diário da Justiça Eletrônico.
Como reclamar. Renata Reis explica que o cliente que perceber alguma transação irregular em sua conta deve imediatamente entrar em contato com o banco que administra a conta para registrar uma reclamação. "Se for por telefone, o cliente precisa, de qualquer maneira, ter um número de protocolo pelo atendimento. Isso é o que vai comprovar que ele entrou em contato", recomenda.
A reclamação pode ser feita diretamente na agência também. "O cliente também pode entregar ao gerente uma carta feita a próprio punho registrando quais das transações não foram feitas por ele", comenta. Paralelamente a isso, a vítima da fraude deve procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.
Segundo Renata Reis, o próprio banco deve resolver o problema, e com agilidade. "Se demorar, recomendo que o cliente bancário nos procure no Procon", recomenda. Tentar indenização da Justiça, explica, também é válido, e o ajuizamento da ação pode ser feito a qualquer momento depois da notificação ao banco da fraude.
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