21 de fev. de 2011

CARTÕES MANTÊM CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS

jornal Diário do Nordeste (CE) 21/02/2011 – Lívia Barreira

Em meio às discussões sobre a regulamentação dos cartões de crédito no Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou pesquisa realizada com catorze empresas que atuam no setor. O resultado encontrado é que todas, sem exceção, possuem cláusulas abusivas em seus contratos, que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o pior: um dos problemas mais graves é o fato de o consumidor não ter acesso às informações.

Numa porcentagem de número de cláusulas abusivas cometidas - das nove apontadas na pesquisa - as empresas seguiram a seguinte ordem: Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas, empatados em 88,89%; Carrefour, 77,78%; Diners e Marisa, 66,67%; Casas Bahia e Casas Pernambucanas, 55,56%; Amex, C&A, Magazine Luiza e Renner, 44,44% e Hipercard, 22,22%. Vale ressaltar que boa parte dessas bandeiras atuam no mercado cearense.

Em todos os casos verificou-se que as empresas que operam cartões de crédito deixam a cargo do consumidor a busca de informações básicas como: a exata incidência de taxa de juros e encargos e quais cobranças serão realizadas. "Tal prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação prévia de tais dados fundamentais é obrigatória para a contratação do cartão", explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Falta concorrência

Dos 14 cartões contratados, dez são administrados por apenas três instituições financeiras, que integram o grupo dos 10 bancos que detêm 80% do sistema financeiro. Os demais têm suas próprias financeiras. "Um dos principais fatores que contribui para tais problemas ocorrerem é falta de concorrência no setor", avalia Novais.

Administrados pelo Itaú estão os cartões das Lojas Marisa, Magazine Luiza, Sonda, Ponto Frio, Extra e a bandeira Hipercard; pelo Bradesco tem-se Casas Bahia, C&A, American Express; O Banco Santander é responsável pelo cartão das lojas Renner; e o Citibank administra a bandeira Diners.

Mudanças no setor

"Outra questão relevante que possibilita as práticas abusivas das empresas de cartões de crédito é a falta de fiscalização e regulamentação efetiva do setor", ressalta a advogada.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) - órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional - que devem passar a vigorar em 1º de junho (Resolução nº 3.919/2010 e Circular nº 3.512/2010) são insuficientes e não contemplam questões relevantes como cobranças indevidas, ausência de informações ou penalidades no caso de cláusulas abusivas.

As novas medidas anunciadas se restringem a facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e a escolha do tipo de cartão mais adequado.

Com as mudanças será possível cobrar somente por cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro com a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise para aumentar o limite do cliente.

Essas tarifas, por sua vez, deverão ser de fácil acesso para os consumidores.

Opinião do especialista
Mercado ainda tem muito a evoluir no País

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) ocorreu após inúmeras discussões. Há vários anos que a Proteste vem detectando problemas de abusos contra os usuários de cartões de crédito. Esse é um mercado que ainda tem muito a evoluir no Brasil.

As medidas anunciadas passam a vigorar em junho, mas são insuficientes para resolver os problemas do setor. É preciso uma regulamentação rígida, principalmente no que se refere a cobrança de preços diferenciados no pagamento com cartão e à vista.

Outro problema: a fatura precisa ser mais informativa. Até já apresentamos uma proposta de fatura mais detalhada. As decisões do CMN e a circular do Banco Central precisam ser acompanhadas de uma efetiva fiscalização. É isso que esperamos, caso contrário, a gente não terá ganho.

Na minha opinião, o que faltou ser incluído nas normas do CNM é qual a taxa de juros que será paga pelo consumidor. Muitas vezes, o banco pode fazer uma diferenciação entre clientes já antigos e os que estão ingressando agora na carteira da instituição.

Maria Inês Dolci
Coord. Institucional da Proteste

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