jornal Diário do Nordeste 12/12/2010
O prazo de validade para uso dos créditos de celular pré-pago pode acabar. Atualmente, encerrado o período determinado pela operadora, o cliente só pode fazer ligações após nova recarga, mesmo que ainda tenha créditos. Porém, projeto que tramita na Câmara propõe mudar isso. O Projeto de Lei 7322/10, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), proíbe as operadoras de celular de estabelecer prazos de validade para utilização dos créditos para pré-pagos.
Atualmente, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as prestadoras ofereçam créditos com qualquer prazo de validade desde que também ofertem créditos com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
Esgotado o período, o regulamento prevê que o serviço pode ser suspenso parcialmente (permitindo apenas fazer chamadas a cobrar) por 30 dias.
Depois disso, o serviço poderá ser suspenso totalmente durante 30 dias. Após esse prazo, o usuário pode perder a linha se não realizar a recarga.
Proposta
A proposta que tramita na Câmara altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo que o usuário tenha direito "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".
"Tendo em vista que a Anatel permite a prática atual, é necessário aprovar uma norma em âmbito legal para proibir os prazos de validade para os créditos", afirma.
Segundo Bornier, a imposição dos prazos é extremamente danosa para os consumidores que acabam obrigados a comprar novos créditos com frequência (mesmo que não os utilizem) para continuar a usufruir do serviço.
"Quem usa pré-pago já não tem condições de gastar tanto e escolhe um plano mais barato. São pessoas simples e humildes que acabam sendo lesadas com este serviço. Não é o público de classe média alta".
CDC é ferido
Para Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática das empresas fere vários preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei Geral de Telecomunicações.
"Por que o consumidor tem que perder o que comprou e voltar a pagar para readquirir? Na prática, a operadora recebe por um serviço que não está prestando e o consumidor acaba pagando duas vezes pelo mesmo serviço. Se o cliente pagou, tem direito de usar na medida em que deseje", argumenta o advogado do Idec.
O Projeto de Lei aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o plenário da Câmara onde será discutido e votado.
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