20 de mai. de 2011

CÂMARA APROVA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS POR CLONAGEM DE CARTÃO

portal Agência Câmara 19/05/2011 - Murilo Souza

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1547/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade e propôs apenas uma emenda de redação, que não altera as medidas propostas.

O texto aprovado também substitui a expressão “empresa administradora de cartão de crédito”, inicialmente prevista no projeto, por “emissora”. Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).

O deputado Felipe Maia também acatou as emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as alterações está a que estabelece prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.

Fraude do titular

O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

Íntegra da proposta: PL-1547/2007

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