portal Economia & Negócios 11/11/2011 - Fernando Nakagawa (Agência Estado)
O Banco Central desistiu de aumentar o pagamento mínimo no cartão de crédito a partir de dezembro. Segundo decisão divulgada nesta sexta-feira, 11, o pagamento mínimo dos extratos seguirá em 15% da fatura do saldo devedor. De acordo com a instituição, o porcentual "tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição, decidiu mantê-lo inalterado". A Circular 3.512, editada em 25 de novembro de 2010, previa que o pagamento mínimo subiria a 20% em 1º de dezembro.
O BC editou circular que ajusta o requerimento de capital em operações de crédito às pessoas físicas. De acordo com o texto divulgado, a primeira medida é resultado do processo de "revisão dos fatores de ponderação de risco utilizados para cálculo da parcela do capital" e estão inseridos "no processo de aprimoramento das normas e estão alinhados às demais ações de caráter prudencial estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central".
A seguir, as explicações do BC contidas na nota divulgada à imprensa. Outras explicações devem ser dadas pela instituição em seguida:
"A norma aprovada mantém os preceitos prudenciais da Circular 3.515, de 3 de dezembro de 2010, com os seguintes ajustes:
a) as operações de crédito consignado, com prazos até 60 meses, receberão fator de ponderação de risco (FPR) de 75% ou 100%. As operações de crédito consignado com prazo superior a 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 300%;
b) operações de crédito pessoal (CDC), com prazo até 36 meses, receberão fator de ponderação de risco de 75% ou 100%. As operações com prazo entre 37 e 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 150%. As operações com prazo acima de 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 300%;
c) as operações de arrendamento ou de financiamento de veículos garantidas por alienação fiduciária, com prazo até 60 meses, receberão fator de ponderação de risco de 75% ou 100%. As operações com prazo superior a 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 150%.
Aplica-se o fator de 75% às operações classificadas como "operações de varejo", nos termos da Circular 3.471, de 16 de outubro de 2009.
O Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 75% equivale a 8,25% de requerimento de capital; o FPR de 100%, a 11%; o de 150%, a 16,50%; e o de 300%, a 33%.
d) Permite a dedução dos valores relativos às respectivas provisões matemáticas de benefícios a conceder da exposição das instituições financeiras em cotas de fundos de investimento especialmente constituídos (FIE), vinculados a planos de previdência complementar aberta do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)".
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