jornal Diário do Comércio 29/03/2011 - Renato Carbonari Ibelli
A Medida Provisória (MP) n° 518, de 2010, que cria o chamado Cadastro Positivo, recebeu 72 emendas nos 15 dias pelos quais tramitou no Congresso Nacional. Entre elas, a proposta pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que prevê a exclusão dos prestadores de serviços continuados, como os de água e esgoto, da possibilidade de abastecer o cadastro com dados dos seus clientes. Outra emenda, esta do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), quer limitar o acesso às informações cadastrais – pelos consumidores inscritos no cadastro – a uma vez por ano.
O texto da MP tramitou no âmbito do Congresso do dia 3 até 17 de fevereiro, quando foi encaminhado para apreciação particular da Câmara dos Deputados, onde as emendas serão analisadas. Até ontem, a matéria encontrava-se na ordem do dia dessa casa legislativa, mas ainda não havia relator indicado para ela. Pela tramitação natural, após ser analisado pela Câmara, o texto segue para apreciação no Senado. Caso alguma das 72 emendas seja aprovada por ambas as casas, a matéria volta à Presidência da República, onde foi originada.
Veto – Vale lembrar que a MP 518, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2010, foi editada após o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado o projeto de lei 263, de 2004, de autoria do legislativo, que de maneira similar também previa a criação do Cadastro Positivo.
O tema é complexo. De um lado há todo o benefício ao mercado e ao consumidor gerado por um banco de dados de bons pagadores, que permitiria, entre outros pontos, a queda da inadimplência e, em âmbito mais amplo, o recuo dos juros. Do outro lado, há a necessidade de preservar os direitos básicos dos consumidores, seja ele bom pagador ou não. As emendas à MP refletem essas preocupações.
O senador Rodrigo Rollemberg, que incluiu no texto a emenda que impediria prestadores de serviços continuados de abastecer o cadastro, justifica sua proposta dizendo que tais atividades "não têm qualquer relação com o mercado financeiro de oferta de crédito".
Telefonia – Por outro lado, o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) apresenta emenda que inclui os prestadores de serviço de telefonia móvel entre aqueles que poderiam abastecer o cadastro, esclarecendo não haver diferença entre a relação consumidor-prestadora desse serviço com a observada na telefonia fixa, que pela MP pode abastecer com informações o banco de dados do Cadastro Positivo.
Já a emenda do deputado tucano Eduardo Gomes, que limita a uma vez por ano o acesso ao banco de dados, é justificada pelo "ônus a mais que os gestores do cadastro teriam ao permitir o acesso frequente por parte dos cadastrados". Em contrapartida, há pelo menos outras três emendas de parlamentares que recomendam que o texto da MP enfatize que o acesso aos dados poderá ser feito a qualquer momento e sem ônus algum ao consumidor cadastrado.
O Cadastro Positivo é o oposto do Cadastro Negativo, habitualmente utilizado por instituições financeiras e de crédito para checar o histórico de inadimplência de uma determinada pessoa. Lá estão registradas as prestações não pagas. Mas em vez de listar o mau pagador, o Cadastro Positivo que tramita no Congresso Nacional listará aqueles consumidores que cumpriram seus compromissos em dia.
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