14 de mar. de 2011

PORTUGAL: JUROS DOS CARTÕES DE CRÉDITO VOLTAM A SUBIR E PODEM SUPERAR OS 34%

portal Negócios Online 14/03/2011

Ter um cartão de crédito pode significar pagar mais de 34% de juros no segundo trimestre deste ano. As novas taxas máximas para o próximo trimestre foram publicadas pelo Banco de Portugal e revelam aumentos em todos os destinos.
Desde o final de 2009 que o Banco de Portugal define quais as taxas de juro máximas que a banca pode cobrar nos empréstimos ao consumidor, taxas que vigoram no trimestre seguinte à publicação das mesmas. O supervisor revelou hoje os limites que vão vigorar no segundo trimestre do ano.

Uma das principais conclusões é que as taxas de juro dos cartões de crédito não param de subir, tendo subido para 34,3%, o valor mais elevado desde que o Banco de Portugal começou a publicar as taxas máximas.

Assim, no segundo trimestre deste ano, a taxa anual de encargos efectivos globais (TAEG) máxima que poderá ser aplicada nos cartões de crédito, nas linhas de crédito, nas contas correntes bancárias e nas facilidades de descoberto ascende a 34,3%. Este valor compara com os 32,8% estabelecidos como a primeira taxa máxima, e com os 33,20% actualmente em vigor.

Aliás, a única vez que as taxa de juro dos cartões de crédito diminuiu foi no segundo trimestre de 2010, a partir de então a tendência foi sempre de subida.

Quanto aos restantes destinos de financiamento, as taxas também vão voltar a subir. Depois de vários trimestres em queda, a generalidade das taxas vão subir, pela segunda vez este ano (ver tabela em baixo).

As TAEG divulgadas pelo Banco de Portugal são calculadas com base no cálculo da média de juros que é praticada no mercado, acrescida de um terço. As taxas máximas que são divulgadas trimestralmente pelo supervisor para serem aplicadas no trimestre seguinte, são efectivamente os valores mais elevados que poderão ser praticados pelas instituições financeiras. Qualquer valor que supere as fasquias determinadas para os diferentes destinos de financiamento é considerado como prática de usura por parte da instituição que o fizer.

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