jornal Diário do Comércio 22/06/2011 - Renata Ribeiro
Curitiba possui o maior porcentual de famílias endividadas entre todas as capitais brasileiras. Naquela cidade, 88% das famílias têm dívidas. O valor médio mensal é de R$ 1.608 – correspondente a um comprometimento de 27% da renda das famílias. Porto Alegre é a capital em que foi constatado o maior valor de endividamento médio mensal, com R$ 2.145, o que corresponde ao comprometimento de 30% da renda.
Já a capital onde as famílias destinam a maior parcela da renda ao pagamento de dívidas é Natal, com 39% do orçamento – o equivalente a dívida média mensal de R$ 1.531.
Estas são algumas das constatações do estudo "Radiografia do Endividamento das Famílias nas Capitais Brasileiras", feito pela Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP) entre os meses de janeiro e maio deste ano.
Segundo a assessoria técnica da Fecomercio, o aumento na oferta de crédito nos últimos anos aliado ao crescimento real da renda, principalmente nas classes de menor poder aquisitivo, ampliou o grau de endividamento dos consumidores. Mas foram as medidas adotadas pelo governo para conter o consumo que causaram o aumento das dívidas. Ainda de acordo com a assessoria, prova deste cenário é o salto na taxa de juros média, que em dezembro de 2010 era de 40,6% ao ano e, nos primeiros quatro meses deste ano, subiu 6,2 pontos percentuais, atingindo 46,8% ao ano.
Alerta – O economista da entidade, Altamiro Carvalho, disse que embora as famílias brasileiras tenham perfil conservador em termos de endividamento, algumas capitais apresentaram grau de comprometimento acima da média. "Temos alguns sinais de alerta. Em Curitiba, por exemplo, o aumento real da dívida das famílias, de janeiro a maio do ano passado para o igual período deste ano, foi de 59%", afirmou ele. "Em Natal, o aumento foi de 39%, ante uma média de 24% entre todas as capitais. Em Porto Alegre, a dívida média mensal das famílias foi de R$ 2.145, ante uma média nacional de R$ 1.527."
Na avaliação de Carvalho, nessas três capitais, qualquer problema que ocorra em termos de renda e emprego pode ser preocupante. Na cidade de São Paulo, o estudo apurou que existem 1.797.179 famílias endividadas, ou 20% do total.
"Mas as famílias brasileiras mostram, em média, um cuidado na administração do crédito, o que afasta as teorias catastrofistas de um subprime da inadimplência", disse ele.
Famílias – Conforme a Fecomercio-SP, o total mensal estimado da dívida das famílias nas capitais passou de R$ 10,9 bilhões de janeiro a maio de 2010 para R$ 13,5 bilhões em igual período deste ano, valor que corresponde, em termos aproximados, ao orçamento anual do Bolsa Família.
O valor médio mensal de dívida por família passou de R$ 1.298 de janeiro a maio de 2010 para R$ 1.527 em igual período deste ano, considerando a inflação no período. Segundo a entidade, considerando a taxa média de juros nos empréstimos, de 43% ao ano, é possível afirmar que, desses R$ 13,5 bilhões, R$ 5,8 bilhões correspondem ao custo dos empréstimos.
Na avaliação de Carvalho, o estudo mostra que o crédito puxou o crescimento das vendas do comércio em 2010 e foi responsável por sua manutenção nos dois primeiros meses deste ano. A partir de março, porém, a entidade constatou desaceleração do consumo, devido às medidas de contenção do governo, responsáveis pelo aumento das dívidas das famílias nos cinco primeiros meses do ano. "Entre dezembro e abril, os juros subiram 6,2 pontos percentuais, o que fez com que as dívidas aumentassem R$ 5,2 bilhões." (AE)
Brechas para devedores
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou protesto de contrato de locação e recibo de aluguel atinge somente o autor da ação judicial, do município de Itatiba, interior de São Paulo. A Lei de número 13.160/08, que passou a autorizar o protesto nestes casos, continua valendo no Estado de São Paulo. O entendimento da corte paulista, porém, abre brechas para decisões no mesmo sentido, inclusive para os casos de protestos contra devedores de condomínio.
Contrário à interpretação do tribunal paulista, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), estuda medidas legais para evitar que a decisão, mesmo isolada por ora, prejudique o mercado, pois a lei estadual que trata do assunto "força" o pagamento em dia. "Pelo Código de Processo Civil, é legal o protesto de aluguel, tanto que os cartórios continuam recebendo esses títulos", disse o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara.
Na decisão, os desembargadores entenderam que é da União a competência de legislar sobre o assunto, pois envolve questões relacionadas ao direito civil e comercial. De acordo com Gebara, a decisão, em tese, prejudica apenas o locador do imóvel. Caso seja aplicada aos protestos por falta de pagamento de condomínios, vai afetar um universo maior de pessoas, ou seja, os condôminos que pagam em dia. Estima-se que existam 1,2 milhão de contratos de aluguel na Capital. O receio se justifica ao considerar que a multa por atraso no pagamento da taxa passou de 20% para 2%.
Se o protesto contra locatários inadimplentes começar a ser dificultado, os nomes desses devedores deixarão de ser encaminhados aos cadastros de proteção ao crédito. Mas na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, isso não "vai enfraquecer" os bancos de dados, até porque a legislação que autoriza o protesto nesses casos é relativamente recente. (Silvia Pimentel)
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