jornal Diário do Comércio 07/04/2011 - Giseli Cabrini e Neide Martingo
A Boa Vista Serviços (BVS), empresa que administra o Serviço Central de Proteção ao crédito (SCPC), avalia que o prazo de votação da Medida Provisória (MP) 518 que trata da criação do Cadastro Positivo é uma oportunidade para que o Congresso Nacional ajuste pontos que ameaçam dificultar que o banco de dados seja efetivamente colocado em prática.
Entre os pontos a serem aperfeiçoados está o que transfere o poder de informação ao consumidor (autorização, compartilhamento e cancelamento). "Na nossa avaliação, o cancelamento só deveria ser feito desde que o consumidor não estivesse envolvido em alguma transação, por exemplo", afirmou o diretor de Produtos e Soluções da Boa Vista Serviços (BVS), Leonardo Soares, que participou do seminário Cadastro Positivo, realizado ontem na capital paulista.
Outra preocupação é em relação ao art. 4º da MP que determina que a autorização prévia seja feita por assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada. "Seria importante contemplar outras formas, entre elas a assinatura eletrônica."
Ainda segundo o executivo, a BVS considera positivos o estabelecimento de um marco regulatório e a eliminação de obrigatoriedade de comunicação via carta. Em relação à exclusão da telefonia celular como fonte de informações, a empresa acredita que, futuramente, isso irá ocorrer de forma natural." A atual proposta ao promover acesso ao histórico de crédito do indivíduo possibilita desenvolver estratégias de reconquista de clientes, aumentar o potencial de receita, prevenir perdas de informações, entre outros."
Soares avalia, no entanto, que o formato do Cadastro Positivo poderia ir além do histórico de créditos, bens e serviços financiados, pagamentos e liquidações. "Poderia haver dados demográficos, preferências e desejos do cliente."
Se a MP 518 não for aprovada na Câmara e no Senado até o dia 31 de maio perderá toda a eficácia. A afirmação foi feita pelo secretário de relações internacionais da Prefeitura de São Paulo, Alfredo Cotait. O cadastro, que reúne os bons pagadores, está sendo discutido em Brasília desde 2004. Uma das vantagens oferecidas é que, quem honra seus compromissos em dia, teria direito a juros menores nas concessões de crédito. A MP 518 foi criada pelo governo federal, após o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado, em dezembro de 2010, o Projeto de Lei nº 263.
Juros – "As pessoas de baixa renda não podem continuar arcando com uma taxa de juros de 10% ao mês. O Cadastro Positivo poderia facilitar os processos", afirmou Cotait. "O certo é que os consumidores paguem juros de acordo com o próprio histórico". O secretário disse que a MP recebeu 72 emendas – o que pode distorcer o seu objetivo.
A expectativa do deputado federal Walter Ioshi (DEM-SP) é que a votação na Câmara seja realizada na primeira ou na segunda semana de maio. "O Brasil é um dos poucos países que só possui o cadastro negativo; os emergentes, como China, Rússia e México, já têm o positivo há bastante tempo."
O texto da MP permite que os consumidores optem por não fazer parte Cadastro Positivo. "É possível solicitar também, a correção do registro." O deputado ressaltou que os dados não podem ser usados para outros fins, como para contatos feitos por empresas de telemarketing.
O gerente de cobrança da Lojas Marisa, Emilio Augusto Vieira Neto, afirmou que o Cadastro Positivo é um avanço para a sociedade. "A possibilidade de saber quanto determinado cliente deve no mercado permite a avaliação correta do crédito. Se ele ficar inadimplente, será feito um plano para que o consumidor honre as dívidas."
Cuidados – O coordenador geral da supervisão e controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Danilo Doneda, ressaltou que em todos os países que adotaram o Cadastro Positivo, há a garantia mínima de proteção de dados. "Esse é o ponto principal do tema. O Cadastro Positivo deve ser usado com respeito."
Já o assessor da presidência do Procon-SP, Marcos Diegues, defende a ideia de que as regras são suficientes. "Não é preciso criar uma lei para consolidar as informações."
Acesso mais fácil ao sistema financeiro
Executivos de instituições financeiras que participaram do seminário do Cadastro positivo foram unânimes em afirmar que a adoção do banco de dados trará benefícios principalmente para facilitar o acesso da população ao sistema financeiro, agilizar e ampliar o processo de concessão de crédito, reduzir a taxa de juros e, consequentemente, o problema do superendividamento. No entanto, dentre todos esses aspectos o de maior consenso é de que o banco de dados positivo irá ajudar no processo de inclusão de consumidores no sistema bancário.
Em relação à diminuição dos juros, prevalece a ideia de que será um processo mais lento que demandaria pelo menos, dois anos para ocorrer. "Pelos dados do Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ipea/IBGE) cerca de 40% da população brasileira não tem conta em banco. Certamente, o grande beneficiário será o consumidor da baixa renda que por estar fora do sistema financeiro e também do Sistema de Informações de Crédito) possui maior dificuldade de acesso ao crédito seja na modalidade tradicional ou no consignado e que, por sua vez, é a que mais utiliza compras a prazo", disse o gerente de Divisão da Diretoria de Crédito do Banco do Brasil (BB), Gerson Wlaudimir Falcucci.
Para o vice-presidente do Citi Brasil, Victor Loyola, o Cadastro Positivo torna o processo de seleção e precificação de crédito muito mais eficiente, o que facilita o processo de aprovação das propostas. "Acredito que haverá uma evolução ainda maior do crédito que passou de 24% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2002 para 46,7% em 2010. Embora seja provável uma alta inicial da inadimplência sabemos que para a baixa renda é muito importante estar adimplente, ou seja, com o nome limpo", disse o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas.
Os executivos apontaram alguns desafios em relação à ideia do bureau positivo e da Medida Provisória (MP) 518. Um deles é a qualidade das informações, pois o texto da MP permitiria ao consumidor manipular o histórico de crédito. "Sou um entusiasta do Cadastro Positivo, mas não da MP. Entre as falhas está o fato de transferir ao consumidor o poder da informação. É complicado obter informações desse tipo, por exemplo, junto às classes C e D que são as principais tomadoras de crédito", avaliou o diretor de Crédito do HSBC/Losango, Gibson Silva.
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