18 de abr. de 2011

JURO DO CHEQUE ESPECIAL É O MAIOR DESDE JUNHO DE 2003, DIZ PROCON-SP

portal Valor Online 15/04/2011 - Ana Luísa Westphalen

Dando continuidade ao movimento de aumento de juros observado desde o início do ano, os bancos voltaram a elevar a taxa do cheque especial, que agora é a maior desde junho de 2003.

Conforme levantamento de juros bancários feito pela Fundação Procon (Procon-SP), a taxa média está em 9,35% ao mês em abril, o que representa um aumento de 0,04 ponto percentual em relação a março.

Tomando como base a taxa média praticada em dezembro, o avanço totaliza 0,23 ponto percentual. Desde então, o Banco Central deu início a um novo ciclo de aperto monetário, elevando por duas vezes a taxa básica de juros da economia, no total de 1 ponto percentual, deixando a Selic no atual patamar de 11,75% ao ano.

Como as medidas de restrição ao crédito adotadas pelo governo desde o ano passado tiveram impacto sobre os prazos e juros de financiamento, o Procon-SP adverte que cresce a busca do consumidor por linhas mais caras, como cheque especial e cartão de crédito.

Neste mês, as elevações da taxa do cheque especial partiram do Banco do Brasil (de 8,15% para 8,27% ao mês); Itaú (de 8,85% para 8,96% ao mês) e Bradesco (de 8,79% para 8,83% ao mês).

Empréstimo pessoal

Já a taxa média de juros ao consumidor no caso de empréstimos ficou em 5,49% ao mês, a maior desde junho de 2009. O aumento entre março e abril foi de 0,07 ponto percentual, mas em relação à taxa praticada em dezembro, o avanço já soma 0,22 ponto percentual.

Elevaram suas taxas para a modalidade o Banco do Brasil (de 5,28% para 5,48% ao mês); Caixa Econômica Federal (4,78% para 4,95% ao mês); Itaú (6,30% para 6,38% ao mês) e Bradesco (6,04% para 6,08% ao mês).

O levantamento foi feito no dia 5 de abril junto ao Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. Para possibilitar a comparação entre as taxas praticadas pelas instituições, foi estipulado o período contratual de 12 meses.

Vale lembrar também que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.

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