16 de jul. de 2011

CONSUMO: CARTÃO DE CRÉDITO TIRA O SONO DE 37% DOS BAIANOS

jornal O Correio 14/07/2011 - Ayeska Azevedo

O baiano tem mais dívidas no cartão de crédito e a maioria delas foi ocasionada pelo desemprego, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), divulgados com exclusividade ao CORREIO. As estatísticas da CDL apontam que 37% dos baianos estão com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque não honraram seus compromissos financeiros com a operadora de cartão de crédito.

Logo em seguida no ranking do endividamento do baiano estão os cheques pré-datados, que respondem por 28% dos que estão na lista de restrição ao crédito, e em terceiro lugar aparecem os carnês, representando 17% da dívida dos baianos. “A tendência é que cada vez mais esse tipo de dívida no cartão aumente, pois as instituições estão concedendo crédito com muita facilidade”, analisa o superintendente da CDL, Carlos Roberto de Oliveira.

Na opinião dele, outro fator contribui para que a dívida no cartão seja tão representativa. “A população de menor poder aquisitivo nunca teve tanta chance de obter crédito quanto hoje. Essas pessoas ainda estão se educando para utilizar essa ferramenta, enquanto as instituições financeiras também estão experimentando, aprendendo a conceder crédito para essa faixa de renda”, acrescenta.

“O crédito democratizou o consumo ao antecipar o sonho da população de menor poder de compra, que há algum tempo está podendo comprar em várias parcelas”, destaca Oliveira. Mas esse parcelamento a perder de vista também tem um lado negativo, já que, segundo a CDL, 43% dos baianos deixaram de honrar seus compromissos porque ficaram desempregados.

O endividamento foi maior principalmente entre aqueles que parcelaram as compras em médio e longo prazos. Já o descontrole nos gastos foi o que motivou a inclusão de 21% dos baianos que hoje estão no SPC, enquanto a perda de renda foi responsável pelo endividamento de 10%.

Cobrança Com tanta gente endividada, a maré está boa mesmo é para as empresas de cobrança, que têm longas listas de clientes para atender. “É claro que o lojista tem o direito de cobrar. Ele é um legítimo credor que busca recuperar o seu capital”, observa Carlos Roberto de Oliveira.

Já a diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon, Adriana Menezes, faz um alerta. “O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor não pode ser constrangido nem ameaçado, o que, por incrível que pareça, ocorria muito há cerca de 20 anos, quando o CDC foi criado”. Ela afirma que esse tipo de constrangimento é mais raro atualmente, mas ainda acontece.

Para esses casos, Adriana Menezes recomenda ao consumidor que guarde as provas. “O consumidor que se sentir ofendido ou constrangido com a forma como foi cobrado pode denunciar esse tipo de atitude no Procon e também a um Juizado de Pequenas Causas, se ele desejar pleitear uma indenização por danos morais”.

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